Agora mesmo, está aberta a Audiência Pública nº 9/2020 da CVM; ela trata da atualização de Instrução Normativa sobre documentos que as empresas que emitem valores mobiliários (como ações e debêntures) tem que divulgar – inclusive de questões sobre responsabilidade socioambiental. Se você olhar a proposta da norma, vai notar que não há qualquer referência a bem-estar, crueldade ou maus-tratos em relação a animais; é como se empresas que têm essa preocupação não estivessem sendo socialmente responsáveis.
Isso poderia ser resolvido simplesmente acrescentando a frase “inclusive prevenção de crueldade contra animais” ao texto da Instrução Normativa quando fala de questões ambientais; afinal, é assim que nossa legislação faz: a proibição de crueldade contra animais na Constituição está junto da preservação do meio ambiente, e o crime de maus-tratos contra animais é definido na Lei de Crimes Ambientais.
Em outras palavras, seria bom se nosso direito reconhecesse formalmente o bem-estar animal como uma preocupação especial, bem distinta da preservação do meio ambiente.
Precisamos deixar explícito que questões ambientais devem incluir a proteção de animais em geral contra a crueldade.
Sugiro que você dê uma olhada na audiência pública da CVM; você pode contribuir mandando para eles um e-mail com sua opinião para audpublicaSDM0920@cvm.gov.br – dizendo, por exemplo, que acha importante que proteger animais contra a crueldade seja mencionado explicitamente entre os fatores de risco para a responsabilidade socioambiental das empresas.
Prazo para Manifestação
08/03/2021
http://conteudo.cvm.gov.br/audiencias_publicas/ap_sdm/2020/sdm0920.html