O ministro Tarcísio de Freitas participou da inauguração do Terminal Ferroviário de Rio Verde/GO, da ferrovia Norte-Sul. A estrutura recebeu R$ 390 milhões de investimento. A implantação do empreendimento ainda gerou 1600 empregos diretos e indiretos.
Construído em uma área de 250 hectares doada pela prefeitura local, o projeto viabilizou processos de recebimento e carregamento de alta capacidade e velocidade com um moderno sistema de automação. O terminal terá capacidade para transportar 11 milhões de toneladas de grãos/ano.
Para o carregamento ferroviário, o terminal conta com uma tulha com capacidade para 3 mil toneladas/hora, o que permite carregar um trem de 120 vagões em menos de 8 horas. Já no recebimento rodoviário, são oito tombadores, sendo seis para grãos e dois para farelo.
Investimentos importantes para o desenvolvimento do Brasil
Bom dia presidente A lei da VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA sancionada pelo presidente está dando margem para cerceamento das liberdades. Uma enxurrada de restrições, demissões embasadas no decreto que ele assinou sera responsável pelo constrangimento vexatório de milhões de eleitores. Não adianta o presidente dizer que é contra a obrigatoriedade e assinar um decreto com sanções previstas para quem nao o fizer. Abaixo o descritivo do projeto.
"De acordo com o Projeto de Lei 1.674 de 2021: Art. 3o O CSS poderá ser utilizado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para suspender ou abrandar medidas profiláticas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais públicos ou privados, que tenham sido adotadas, na forma da Constituição Federal e da lei, com o objetivo de limitar a propagação do agente infectocontagioso causador do surto ou pandemia."
A lei da VACINAÇÃO OBRIGATÓRIA sancionada pelo presidente está dando margem para cerceamento das liberdades. Uma enxurrada de restrições, demissões embasadas no decreto que ele assinou sera responsável pelo constrangimento vexatório de milhões de eleitores. Não adianta o presidente dizer que é contra a obrigatoriedade e assinar um decreto com sanções previstas para quem nao o fizer. Abaixo o descritivo do projeto.
"De acordo com o Projeto de Lei 1.674 de 2021:
Art. 3o O CSS poderá ser utilizado por União, Estados, Distrito Federal e Municípios para
suspender ou abrandar medidas profiláticas restritivas de locomoção ou de acesso de
pessoas a serviços ou locais públicos ou privados, que tenham sido adotadas, na forma
da Constituição Federal e da lei, com o objetivo de limitar a propagação do agente
infectocontagioso causador do surto ou pandemia."
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