Um pouco atrasado, mas solidário na dor de perder uma mãe , pois perdi a minha com idade de 89 anos , envio sinceros sentimentos a toda familia Bolsonaro. Dona Olinda agora é luz!
Paulo Sousa
Presidente a oposição lhe chama de negacionista então vamos cobrar que eles também são, cobrar o que eles devem aos trabalhadores como INSS, FGTS e outros de direito do trabalhador
Da série, As atrocidades do Barroso - O TSE bloqueou o sustento pessoal e familiar da criadora do canal Te Atualizei, Bárbara, há seis(6) meses. Aqui fica minha admiração à antiga lei de talião: bloquear os rendimentos de Barrroso, Salomão e caterva por seis meses, dará o justo castigo a esses tiranos covardes.
JAIR VC É A NOSSA ESPERANÇA . SE PRECISAR VOU PARA GUERRA , EX. OFICIAL DO EXERCITO BRASILEIRO DA RESERVA , ARMA INFANTARIA . ME CHAME QUE ESTOU DENTRO . O MEU CORAÇÃO TEM AS CORES DA NOSSA BANDEIRA HÁ 73 ANOS GUERREIRO.
Paulo Cesar Reuther
#JairMessissBolsonaro. Por favor, convoque o STM!!!
Regina Koaik
Pais que não vacinarem filhos contra a covid-19 não perdem a guarda A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirma que os pais não perdem a guarda dos filhos, caso decidam não vaciná-los contra a covid-19. “A perda da guarda só ocorre em casos de sérias violações aos deveres familiares, como abandono, maus tratos, abusos, negligências que acarretem risco à integridade física e moral das crianças”, constatou a especialista. “No caso da não vacinação contra a covid-19, não se trata de negligência dos pais, mas de uma escolha consciente de acordo com o que entendem ser o melhor para seus filhos”, explicou Ludmila, ao mencionar que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”. “O ECA não menciona quem é a autoridade sanitária, só diz que ela existe”, afirmou Ludmila. “A lei que menciona expressamente quem seria o órgão competente para tanto é a Lei n. 6.259/75, e ela fala que a competência para estabelecer as vacinas obrigatórias é do Ministério da Saúde.”
Presidente estão exigindo comprovante de vacina no concurso do IBAMA aqui em Cuiabá, muitos que vieram de longe não sabiam e estão desolados pois não tinha no edital ou em nenhum local para que os alunos se precavecem! Além de ilegal é covarde!
Dona Olinda agora é luz!
A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirma que os pais não perdem a guarda dos filhos, caso decidam não vaciná-los contra a covid-19. “A perda da guarda só ocorre em casos de sérias violações aos deveres familiares, como abandono, maus tratos, abusos, negligências que acarretem risco à integridade física e moral das crianças”, constatou a especialista.
“No caso da não vacinação contra a covid-19, não se trata de negligência dos pais, mas de uma escolha consciente de acordo com o que entendem ser o melhor para seus filhos”, explicou Ludmila, ao mencionar que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”.
“O ECA não menciona quem é a autoridade sanitária, só diz que ela existe”, afirmou Ludmila. “A lei que menciona expressamente quem seria o órgão competente para tanto é a Lei n. 6.259/75, e ela fala que a competência para estabelecer as vacinas obrigatórias é do Ministério da Saúde.”
Além de ilegal é covarde!