Pais que não vacinarem filhos contra a covid-19 não perdem a guarda A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirma que os pais não perdem a guarda dos filhos, caso decidam não vaciná-los contra a covid-19. “A perda da guarda só ocorre em casos de sérias violações aos deveres familiares, como abandono, maus tratos, abusos, negligências que acarretem risco à integridade física e moral das crianças”, constatou a especialista. “No caso da não vacinação contra a covid-19, não se trata de negligência dos pais, mas de uma escolha consciente de acordo com o que entendem ser o melhor para seus filhos”, explicou Ludmila, ao mencionar que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”. “O ECA não menciona quem é a autoridade sanitária, só diz que ela existe”, afirmou Ludmila. “A lei que menciona expressamente quem seria o órgão competente para tanto é a Lei n. 6.259/75, e ela fala que a competência para estabelecer as vacinas obrigatórias é do Ministério da Saúde.”
Presidente estão exigindo comprovante de vacina no concurso do IBAMA aqui em Cuiabá, muitos que vieram de longe não sabiam e estão desolados pois não tinha no edital ou em nenhum local para que os alunos se precavecem! Além de ilegal é covarde!
Antonio Atas
Deus abençoe a vida do presidente Bolsonaro e de seus ministros..tem feito um bom trabalho. E sendo honesto em tudo...saiba presidente que Deus tem o controle do Brasil
estamos juntos Presidente sou de Jaciara-MT, no começo o sr passou aqui e fizemos um evento através do dep Vitorio Galli
Bertolucci Leonel
Sr. Presidente, sou um aposentado da antiga Liht/Eletropaulo. SoAssinei um controle e paguei, para ter uma aposentadoria vitalícia. Atualmente a ENEL,que é Italiana quer tirará o "patrocínio", prejudicando, tirando a tranquilidade daquelesque trabalharam muito praraser essa gigante que éhoje. Interfira para que tenhamos um pouco de dignidade no fim de nosas vidas. Deus acima de todos. Obrigado.
Presidente sou produtor de leite de Rondônia. Gostaria muito de conversar com o senhor por uns minutos sobre o nosso sofrimento aqui. Se puder. Meu número de celular para mensagem é 69984135199 meu nome é Rui Barbosa.
A juíza Ludmila Lins Grilo, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, afirma que os pais não perdem a guarda dos filhos, caso decidam não vaciná-los contra a covid-19. “A perda da guarda só ocorre em casos de sérias violações aos deveres familiares, como abandono, maus tratos, abusos, negligências que acarretem risco à integridade física e moral das crianças”, constatou a especialista.
“No caso da não vacinação contra a covid-19, não se trata de negligência dos pais, mas de uma escolha consciente de acordo com o que entendem ser o melhor para seus filhos”, explicou Ludmila, ao mencionar que não cabe ao Conselho Tutelar, prefeitos, delegados, entre outros agentes públicos, avançarem contra famílias que optem por não vacinarem os filhos. Para ela, trata-se de “abuso de autoridade”.
“O ECA não menciona quem é a autoridade sanitária, só diz que ela existe”, afirmou Ludmila. “A lei que menciona expressamente quem seria o órgão competente para tanto é a Lei n. 6.259/75, e ela fala que a competência para estabelecer as vacinas obrigatórias é do Ministério da Saúde.”
Além de ilegal é covarde!
https://m.youtube.com/watch?v=6Js_3vxFd50
25/01/2022 - Tv Sul catarinense
t.me/reacoesadversas/580
youtube.com/watch?v=PfSMy_fyq0o
O que tem feito para revogá-la?
SoAssinei um controle e paguei, para ter uma aposentadoria vitalícia.
Atualmente a ENEL,que é Italiana quer tirará o "patrocínio", prejudicando, tirando a tranquilidade daquelesque trabalharam muito praraser essa gigante que éhoje.
Interfira para que tenhamos um pouco de dignidade no fim de nosas vidas.
Deus acima de todos.
Obrigado.